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eSocial: os prazos que mais geram multa

CAT, exames ocupacionais e condições ambientais: os três eventos de SST do eSocial, os prazos de cada um e os atrasos que mais viram autuação.

Equipe DBS Dambros· · 3 min de leitura
Profissional trabalhando com sistema de eSocial

No eSocial, a parte de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) se resume a três eventos. São poucos, mas cada um tem um prazo próprio, e é justamente no prazo que a maioria das empresas tropeça.

O eSocial não manda boleto de multa sozinho. Mas ele registra a data de cada envio. Ou seja, o atraso fica documentado e pode ser cruzado pela fiscalização do trabalho e pela Previdência a qualquer momento.

Os três eventos e seus prazos

EventoO que informaPrazo
S-2210 — CATAcidente de trabalho ou doença ocupacionalAté o 1º dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de óbito, imediatamente
S-2220 — Monitoramento da saúdeExames ocupacionais (ASO)Até o dia 15 do mês seguinte ao exame
S-2240 — Condições ambientaisAgentes nocivos a que o trabalhador está expostoAté o dia 15 do mês seguinte à admissão ou à mudança nas condições

S-2210 (CAT): o prazo mais curto e o mais descumprido

A CAT tem o prazo mais apertado do eSocial: um dia útil. Um acidente na sexta-feira precisa estar comunicado até segunda.

Por que atrasa:

  • A empresa espera o atestado médico, que demora a chegar.
  • O gestor da área não avisa o RH no mesmo dia.
  • Há dúvida se o caso “é acidente de trabalho mesmo”, e a decisão fica para depois.

O que diz a lei: a obrigação está no art. 22 da Lei 8.213/91, que prevê multa variável entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentada a cada reincidência.

Na dúvida, comunique. A CAT não é confissão de culpa, é uma comunicação obrigatória. Deixar de emitir costuma custar mais caro do que emitir.

S-2220 (ASO): o problema é o volume

O prazo do S-2220 é mais confortável, mas o risco está na escala. Cada admissão, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão gera um exame, e cada exame gera um evento.

Por que atrasa:

  • A clínica faz o exame, mas ninguém transmite o evento.
  • Exames complementares não são lançados, ou não batem com o que o PCMSO prevê.
  • O exame é informado sem coerência com os riscos do S-2240: o trabalhador é exposto a ruído, mas não tem audiometria registrada.

Aqui a fiscalização é do Ministério do Trabalho, com base na NR-7 (PCMSO) e nos valores de multa da NR-28.

S-2240: o evento que mais esconde passivo

O S-2240 substituiu o PPP em papel e é a base de informação para a aposentadoria especial do trabalhador. Ele precisa ser enviado na admissão e sempre que as condições mudarem: troca de função, de setor, novo agente de risco, revisão do PGR ou do LTCAT.

Por que atrasa (ou fica errado):

  • O PGR ou o LTCAT foi revisado, mas ninguém atualizou o eSocial.
  • O trabalhador mudou de setor e o evento continua com o ambiente antigo.
  • A empresa informa “sem exposição” para todos, por simplicidade.

Esse último ponto é o mais perigoso. Informação errada no S-2240 pode gerar multa previdenciária, cobrança da contribuição adicional da aposentadoria especial e ação trabalhista do empregado que teve um direito prejudicado.

O padrão por trás das multas

Quando analisamos o eSocial de uma empresa nova, quase sempre encontramos o mesmo cenário: os três eventos são cuidados por pessoas diferentes (RH, clínica, engenharia), sem ninguém olhando para a coerência entre eles.

Os sinais de alerta:

  • Eventos de SST transmitidos fora do prazo nos últimos 12 meses
  • Trabalhadores com S-2240 de “ausência de fator de risco” em funções operacionais
  • Exames no S-2220 que não correspondem aos riscos informados no S-2240
  • PGR ou LTCAT revisado sem atualização dos eventos
  • CATs emitidas fora do eSocial ou não emitidas

Se a sua empresa marcou algum item, o problema já existe. A pergunta é só quando ele vai aparecer.


Prazos conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS) vigente em outubro de 2026. Confira sempre a versão mais recente no portal do eSocial.

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