NR-1: o que a fiscalização já está cobrando
O STF suspendeu as multas ligadas aos riscos psicossociais, mas a NR-1 está em vigor. Veja o que continua sendo cobrado e o que sua empresa precisa ter pronto.
Desde 26 de maio de 2026, o novo texto do capítulo 1.5 da NR-1 está valendo. Foi a Portaria MTE nº 1.419/2024 que trouxe a mudança mais comentada: os fatores de risco psicossociais (sobrecarga, assédio, falta de suporte, metas abusivas) passaram a fazer parte, de forma expressa, do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Logo depois veio a dúvida que mais escutamos de RH e de empresários: “mas o STF não suspendeu a NR-1?”
Não suspendeu. E entender essa diferença é o que separa a empresa tranquila da empresa exposta.
O que o STF decidiu (e o que não decidiu)
Três ações no Supremo questionam a aplicação da norma: as ADPFs 1.316 (Confenen), 1.333 (CNSaúde) e 1.340 (CNC), todas sob relatoria do ministro André Mendonça.
- Em junho, o ministro suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos da NR-1 ligados aos riscos psicossociais. O plenário confirmou a decisão por unanimidade.
- Em 24 de setembro, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias, enquanto o caso segue em tentativa de conciliação no STF.
Na prática: durante esse prazo, o auditor fiscal não pode multar com base nesses dispositivos específicos sobre fatores psicossociais.
O que a decisão não fez:
- Não revogou a NR-1. As diretrizes continuam valendo como obrigação da empresa.
- Não suspendeu o restante da norma. PGR, inventário de riscos, plano de ação e treinamentos continuam fiscalizáveis e passíveis de multa.
- Não impede sanções com base em outras normas de proteção à saúde mental do trabalhador. O próprio ministro deixou isso registrado.
- Não protege a empresa na Justiça do Trabalho. Um processo por adoecimento mental vai perguntar o que a empresa fez para prevenir, com ou sem multa administrativa.
Resumo honesto: o que foi adiado foi a multa por um pedaço da norma, não a obrigação. Quem usar esse prazo para parar vai começar 2027 atrasado.
O que a fiscalização cobra hoje
Fora dos pontos suspensos, a auditoria fiscal segue olhando o gerenciamento de riscos como sempre olhou, agora com a régua do texto atualizado. Os itens que mais aparecem nas visitas:
1. PGR existente, vigente e da sua empresa
Não basta ter um documento. O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa refletir a realidade do seu estabelecimento: os setores, as funções e as atividades que existem hoje. PGR genérico, copiado de outra empresa ou desatualizado depois de uma mudança de processo é um dos achados mais comuns.
2. Inventário de riscos completo
O inventário é o coração do PGR. Ele precisa identificar os perigos, avaliar os riscos e registrar os critérios usados nessa avaliação. O texto novo reforça que a empresa deve documentar quais ferramentas e técnicas escolheu, e por quê.
3. Plano de ação com prazo e responsável
Identificar risco sem plano de ação é só uma lista de problemas. O fiscal procura medidas de prevenção com cronograma, responsável e forma de acompanhamento, e evidência de que algo saiu do papel.
4. Integração com o PCMSO
O PCMSO (NR-7) precisa conversar com o PGR. Se o inventário aponta ruído e o programa médico não prevê audiometria, a inconsistência aparece na hora.
5. Participação dos trabalhadores e treinamentos
Consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos, CIPA atuante (ou designado, quando for o caso) e treinamentos registrados são pontos de verificação frequentes.
E os riscos psicossociais: faço agora ou espero o STF?
Faça agora. Por três motivos práticos:
- A obrigação está valendo. Só a multa sobre esses dispositivos está suspensa, e por prazo determinado. Ao fim dos 90 dias, o STF reavalia o caso.
- A prova é construída com tempo. Avaliação, plano de ação e acompanhamento geram histórico. Empresa que começa quando a multa volta não tem histórico para mostrar.
- O risco trabalhista não espera. Afastamentos por saúde mental crescem e viram ação judicial. O PGR com a avaliação psicossocial documentada é a melhor defesa da empresa nesses casos.
O próprio Ministério do Trabalho publicou um guia (2025), um Manual de Interpretação e Aplicação do capítulo 1.5 e uma série de perguntas e respostas para orientar a implementação. Não existe metodologia única obrigatória, e é exatamente por isso que a escolha da ferramenta e o registro dos critérios precisam ser feitos por quem entende do assunto.
Checklist rápido para conferir hoje
- O PGR foi revisado depois de 26/05/2026?
- O inventário inclui os fatores psicossociais, com a ferramenta de avaliação registrada?
- Existe plano de ação com prazos e responsáveis, e alguém está acompanhando?
- O PCMSO está coerente com os riscos do inventário?
- Os trabalhadores foram consultados e os treinamentos estão documentados?
- Os eventos de SST no eSocial batem com o que está no PGR?
Se alguma resposta foi “não sei”, vale uma conversa com a nossa equipe técnica.
Atualizado em 9 de outubro de 2026. A suspensão das sanções no STF tem prazo e pode mudar após a conciliação. Vamos atualizar este artigo quando houver decisão nova.